O que fazer em caso de cobrança errada na banda larga fixa
O que fazer em caso de cobrança errada na banda larga fixa? Recebeu alguma cobrança de serviço não solicitado na sua conta da internet ADSL, cabo ou fibra? Ou colocar um valor diferente da mensalidade e ainda não passou um ano para o aumento da conta? A seguir explicamos o que você precisa fazer, com quem reclamar, caso apareça cobrança indevida na sua conta de internet banda larga.
Então, o que fazer em caso de cobrança errada na banda larga fixa?
Se você ver que tem alguma cobrança estranha na sua conta, a primeira coisa que precisa fazer é entrar em contato com a operadora para eles analisarem o problema. Não adianta querer sair processando, primeiro você precisa falar com a operadora para eles removerem a cobrança e também não correr o risco de vir na próxima mensalidade.
Portanto primeiro ligue para sua operadora ou fale com eles pela internet no site oficial.
A operadora/prestadora tem 30 dias para responder sua solicitação e, de acordo com o IDEC, o valor contestado fica suspenso. Se for apenas um serviço na fatura, o restante da fatura precisa ser pago até o vencimento. Por isso a operadora deve emitir um novo boleto sem o valor contestado (e não pode cobrar por essa nova emissão).

Se ficar comprovado que o valor cobrado foi indevido, ele deve ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária, em 30 dias após a contestação. Essa devolução pode ser feita na fatura ou na conta do cliente.
Caso não seja mais cliente da operadora, eles deverão avisar do crédito e disponibilizar um meio para você recebê-lo.
Outra informação importante. Se a operadora não responder sua contestação dentro dos 30 dias, e você já fez o pagamento do valor contestado, a empresa terá que devolver automaticamente o valor pago. Mas se a empresa verificar que não foi cobrado indevido, ela poderá cobrar novamente o valor.
Se você não obter resposta da empresa em 30 dias ou se ficarem enrolando passando a ligação entre atendentes e ninguém der uma solução para seu problema, você pode entrar com reclamação em vários locais. Antes de entrar com as reclamações, junte todas as provas que tenha do problema, inclusive os protocolos de atendimento das ligações realizadas.
Depois que tiver com todos os documentos:
- Juizado Especial Cível – procure o JEC da sua cidade e abra uma ação, em valores até 20 salários não é preciso advogado (busque no Google JEC CIDADE Estado substituindo pela cidade e estado onde mora).
- Procon – procure o Procon da sua cidade para fazer reclamação formal (busque PROCON CIDADE ESTADO no Google).
- Anatel – faça uma reclamação formal pelo site da Anatel, eles irão falar com a operadora e será mais uma forma de pressionar a prestadora (clique em “Reclamar”, depois em “Registre uma reclamação na Anatel” e faça seu cadastro para criar a reclamação).
- Consumidor.gov – abra uma reclamação no site Consumidor.GOV, assim a empresa irá analisar o seu caso com mais atenção.
Lembrando que você pode contestar valor errado na conta de banda larga até três anos após a emissão da conta (para contas emitidas depois de julho de 2014).
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