O que pode ser considerado comprovante de residência
Não importa a operação financeira ou um simples cadastro que você vai fazer e a exigência está lá: apresentar comprovante de residência.
As empresas costumam solicitar este documento para ter a certeza das informações passadas. É necessário ter a certeza de que aquela pessoa que está fechando um contrato tenha uma residência fixa, onde poderá ser encontrado caso haja algum problema no futuro.
O que pode ser considerado um comprovante de residência?
Não existe uma lei específica que regulamenta o que pode ser usado ou não como comprovante de residência. Em muitos casos, uma simples declaração feita de próprio punho seria suficiente, mas em muitos casos não é assim que funciona.
O critério para aceitação ou não do documento vai depender da empresa ou instituição que está solicitando o documento. Bancos, financeiras e imobiliárias costumam ser mais rígidas e só pedem “documentos oficiais” e que ainda estejam no próprio nome do interessado. Clínicas, hospitais e empregadores em geral costumam ser um pouco mais flexíveis.
Documentos que podem ser considerados comprovantes de residência
Os documentos mais aceitos para comprovação de residência seriam os seguintes:
- Contas de serviços públicos como água, luz, gás ou telefone fixo ou móvel (existem empresas que não aceitam contas de telefone móvel, sempre consulte antes)
- Contas de operadoras de TV por assinatura
- Declaração de imposto de renda
- Escritura de imóvel
- Contrato de locação de imóvel
- Boletos gerais de cobrança de faculdade, colégio, condomínio, financiamento, plano de saúde ou outros
- Extrato de FGTS que é enviado pelos correios pela Caixa Econômica Federal
- Declaração emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório
- Extrato bancário enviado pelo correio ou emitido diretamente na agência bancária
- Cartas ou extratos enviados pelo INSS ou outro órgão público
- Faturas de cartão de crédito
Questão da validade e nome
Geralmente o comprovante de residência não pode ter sido emitido há mais de três meses e deve estar no nome de quem está fazendo o contrato ou operação em questão.
Caso você não tenha um comprovante em seu nome, mas sim no nome da sua mãe, pai, avó, marido ou esposa, pode usar sem problemas, desde que seja comprovado o parentesco através do documento de identidade ou certidão de nascimento, casamento ou união estável.
Declaração de residência
Em alguns casos, a declaração de residência pode ser suficiente para comprovar seu endereço. Ela precisa ser feita pelo proprietário do imóvel e reconhecida em cartório de notas.
Exemplo de declaração de residência
Você pode fazer uma declaração de residência seguindo o exemplo abaixo:
“Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem a minha residência, eu (coloque o nome), (número do RG), (número do CPF), declaro para todos os fins ser residente e domiciliado(a) no endereço: Informe o endereço.
Proprietário do imóvel: Coloque o nome e o CPF do proprietário do imóvel.
Declaro ainda estar ciente de que caso as informações não sejam verdadeiras, estarei sujeito a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais previstas em lei.
Não esqueça de datar, assinar e levar o documento ao cartório para reconhecimento de firma.
Você pode fazer o download de um modelo de declaração de residência neste link.
9 Comentários
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[…] Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo três meses. Veja o que pode ser usado como comprovante de residência. […]
é válido
comprovante de endereço em nome de filho e levar a identidade do filho para comprovar parentesco?
Denise, depende da empresa, mas geralmente é aceito sim.
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[…] em que deseja estudar, levando cópias do comprovante de matrícula da rede estadual, cópia do comprovante de residência, do CPF e também do documento de identidade. São ofertadas 25 vagas para cada […]
[…] Comprovante de residência atualizado. Geralmente deve ter sido emitido há no máximo três meses. (Veja o que pode ser usado como comprovante de residência); […]
[…] Comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário, cônjuge ou pai/mãe. É importante que o comprovante tenha sido emitido há no máximo três meses. […]